Tarifas TAC e TEC
na Súmula 566/STJ.
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) foram declaradas inválidas pela Súmula 566/STJ — esses serviços integram a atividade-fim do banco. Quando presentes em contrato, o Art. 42, parágrafo único, do CDC prevê restituição em dobro de valores indevidamente cobrados, conforme análise do caso.